Academia · Financeiro e cobrança

Tributação de academia em 2026: Simples, fator R e o que muda com a reforma até 2033

A maioria dos gestores acha que escolheu o regime tributário certo porque o contador disse que sim. A conta de carga efetiva mostra que metade está pagando entre 4 e 8 pontos a mais do necessário.

# Três decisões tributárias definem a margem da academia

O gestor de academia abre a planilha de DRE em fevereiro, vê a linha de tributos consumindo entre 10 e 18% do faturamento, e raramente questiona se a configuração tributária do CNPJ está calibrada. Confia no contador, paga a guia mensal, segue tocando a operação. O problema é que três decisões mal feitas (ou não feitas) drenam silenciosamente entre 4 e 8 pontos de margem operacional por ano.

Primeira decisão: estar no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional, governado pelo fator R. Segunda: ter ou não tentado abrir como MEI (e descobrir que o CNAE 9313-1/00 nunca permitiu). Terceira: começar a se preparar para o IBS e CBS da reforma tributária, com cronograma de teste em 2026, início efetivo em 2027 e regime pleno em 2033, conforme Emenda Constitucional 132/2023.

Este texto cobre cada uma das três decisões, com simulação numérica para academia neighborhood com faturamento entre R$ 80 mil e R$ 400 mil mensais. Fonte: Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 116/2003 (ISS), EC 132/2023, Lei Complementar 214/2025 (regulamentação CBS e IBS), e tabelas oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional.

A tributação da academia mede a calibragem do CNPJ, não a sorte do contador.

# Os quatro regimes possíveis e por que academia raramente sai do Simples

A legislação brasileira oferece quatro caminhos formais para a academia: MEI (Microempreendedor Individual), Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Na prática, mais de 90% das academias brasileiras estão no Simples Nacional, e a decisão técnica é entre Anexo III e Anexo V, não entre regimes.

MEI está fora desde o início. A Resolução CGSN 140/2018, e suas atualizações até 2026, lista as atividades permitidas para MEI, e o CNAE 9313-1/00 (Atividades de condicionamento físico) nunca esteve na lista. Toda academia que abriu como MEI o fez por erro do contador ou pela tentativa de simulação inicial. Quando a Receita Federal cruzar dados, a desenquadramento é retroativo e os tributos são recalculados pelo Simples.

Lucro Presumido faz sentido para academia acima de R$ 4,8 milhões de faturamento anual (limite do Simples) ou para operação com folha alta e baixa receita. Lucro Real, com tributação sobre lucro contábil apurado, exige contabilidade completa e só se justifica para redes grandes com prejuízo fiscal acumulado ou regime de incentivo específico.

Para academia neighborhood com faturamento entre R$ 80 mil e R$ 400 mil mensais (ou seja, anualizado entre R$ 960 mil e R$ 4,8 milhões), o Simples é matematicamente superior em 99% dos casos. A discussão real é Anexo III vs Anexo V.

# Fator R: a régua que define se a academia paga 6% ou 15,5% no Simples

O fator R é a regra matemática que determina em qual Anexo do Simples Nacional a academia se enquadra. A definição está no Art. 18 da Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela LC 155/2016. O cálculo é simples: razão entre folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore, salários, encargos sociais e FGTS) e receita bruta dos últimos 12 meses.

Quando o fator R é igual ou maior que 28%, a academia tributa pelo Anexo III. As alíquotas começam em 6% (faixa até R$ 180 mil/ano) e chegam a 33% (faixa acima de R$ 3,6 milhões/ano), com parcela a deduzir crescente. Para academia com faturamento anualizado de R$ 2,4 milhões e folha proporcional, a alíquota efetiva fica entre 11 e 13%.

Quando o fator R é menor que 28%, a academia cai no Anexo V. As alíquotas começam em 15,5% (faixa até R$ 180 mil/ano) e chegam a 30,5% (faixa acima de R$ 3,6 milhões/ano). Para o mesmo faturamento de R$ 2,4 milhões, a alíquota efetiva sobe para 18 a 21%.

A diferença entre Anexo III e Anexo V, no mesmo faturamento, é tipicamente de 5 a 8 pontos percentuais sobre receita bruta. Em academia com R$ 200 mil mensais, isso equivale a R$ 10 mil a R$ 16 mil a mais no DAS mensal, ou R$ 120 mil a R$ 192 mil ao ano. É a diferença entre lucro saudável e operação no zero a zero.

Fator R: Anexo III versus Anexo V do Simples Nacional (alíquotas efetivas estimadas)
Faturamento anualizadoAnexo III (fator R >= 28%)Anexo V (fator R < 28%)Diferença em R$/mês
R$ 960 mil (R$ 80k/mês)8,2%16,8%R$ 6.880
R$ 1,8 milhão (R$ 150k/mês)10,9%19,1%R$ 12.300
R$ 2,4 milhões (R$ 200k/mês)11,9%20,2%R$ 16.600
R$ 3,6 milhões (R$ 300k/mês)13,4%21,8%R$ 25.200
R$ 4,8 milhões (R$ 400k/mês)14,9%23,5%R$ 34.400

# Na prática: por que academia neighborhood quase sempre cabe no fator R

Academia bem operada tem folha alta. Professores em sala (3 a 6 dependendo do porte), coordenador técnico, recepção em 3 turnos, limpeza, manutenção, gerência. A Resolução CONFEF 358/2022 exige supervisão profissional, e a NR-1 atualizada pela Portaria SEPRT 6.730/2023 estabelece gerenciamento de risco com profissional habilitado. Mão de obra não é opcional.

Em academia neighborhood com R$ 200 mil mensais de faturamento, a folha típica (incluindo encargos e pró-labore) gira entre R$ 70 mil e R$ 110 mil mensais, o que dá fator R entre 35% e 55%. Já entra no Anexo III com folga.

Os casos onde o fator R fica abaixo de 28% são três: (1) academia ultra-enxuta, com apenas 1 ou 2 professores PJ que faturam pela própria pessoa jurídica (e a folha do CNPJ da academia fica próxima de zero); (2) academia com forte componente de aluguel de espaço para personais autônomos (a receita entra mas a folha da própria academia é mínima); (3) modelo low-cost extremo com automatização agressiva.

A decisão prática: simular o fator R em janeiro e em julho. Se ficar entre 25 e 32%, ajustar pró-labore do sócio para fechar a conta acima de 28%. Pró-labore tem incidência de INSS (11% retido do beneficiário e 20% patronal), mas economiza 5 a 8 pontos sobre o faturamento total. Faz sentido em quase todos os cenários.

Erro comum: contador que não recalcula fator R mensalmente. Se a academia varia faturamento sazonalmente (janeiro alto, fevereiro baixo, dezembro baixo), o fator R pode oscilar e mudar o Anexo no meio do ano. Recalcular todo mês é obrigação técnica.

# ISS municipal: a parte que muitos contadores esquecem de revisar

Dentro do DAS do Simples Nacional, o ISS (Imposto sobre Serviços) é o componente que varia por município. A Lei Complementar 116/2003, atualizada por LC 157/2016, estabelece o ISS entre 2% e 5% sobre a receita bruta de serviços, com lista de serviços tributáveis.

Academia se enquadra nos itens 6.01 (instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional), 6.02 (instrução, treinamento e orientação profissional, incluindo musculação), 6.03 (assistência ao adolescente) e 6.04 (ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e similares) da lista anexa à LC 116/2003. Cada município define sua alíquota dentro do intervalo 2 a 5%.

São Paulo, capital, tributa academia a 2% (uma das menores do país). Rio de Janeiro, capital, a 5%. Belo Horizonte, 5%. Porto Alegre, 5%. Cidades menores costumam ficar entre 3 e 5%. A diferença de 3 pontos percentuais entre extremos é relevante: em academia com R$ 200 mil mensais, equivale a R$ 6 mil mensais, ou R$ 72 mil ao ano.

Dentro do Simples Nacional, o ISS já vem embutido no DAS, mas o componente é proporcional. Quando a academia muda de cidade ou abre filial em outro município, o componente ISS no DAS se recalibra automaticamente. O que muitos contadores esquecem é verificar substituição tributária e regimes especiais municipais (alíquotas reduzidas para academias com convênio municipal, ou regimes para pequenos prestadores), que podem reduzir de 5% para 2% em alguns casos.

Decisão prática: pedir ao contador, ao menos uma vez por ano, a memória de cálculo do DAS desagregada (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ICMS quando aplicável, e ISS). Se o ISS estiver no teto (5%) e existir programa municipal de redução, há margem para reclassificação.

# O limite de R$ 4,8 milhões e o que acontece quando a academia cresce

O Simples Nacional tem teto de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões (LC 123/2006, Art. 3º, II). Academia que cresce e estoura o teto é desenquadrada e migra obrigatoriamente para Lucro Presumido ou Lucro Real no ano seguinte.

Existe regra de sublimite estadual para ICMS e ISS de R$ 3,6 milhões. Quando a academia ultrapassa R$ 3,6 milhões, mas fica abaixo de R$ 4,8 milhões, continua no Simples para IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP, mas ICMS e ISS passam a ser apurados fora do Simples, em regime normal estadual e municipal. A complexidade aumenta significativamente.

Quando a academia ultrapassa R$ 4,8 milhões em um ano, ocorre desenquadramento total no exercício seguinte. Migração para Lucro Presumido (regime mais comum) implica alíquotas combinadas de 16 a 18% (IRPJ 15% sobre presunção de 32%, CSLL 9% sobre presunção de 32%, PIS 0,65% e COFINS 3% sobre receita bruta, mais ISS municipal). Carga efetiva para academia gira em 14 a 18% sobre faturamento, semelhante ou superior ao Anexo III do Simples na mesma faixa.

A virada estratégica: quando a academia projeta romper R$ 4,8 milhões, fazer planejamento tributário com 6 meses de antecedência. Avaliar se faz sentido cindir o CNPJ (criar segundo CNPJ para nova unidade), o que requer estrutura societária real e operação distinta. Cisão simulada é considerada planejamento abusivo e gera autuação. Cisão real, com sócios distintos, espaços distintos e atividade distinta, é legítima.

Para redes que abrem segunda e terceira unidade, a tendência é manter cada CNPJ individual abaixo do teto enquanto operacionalmente cresce a rede. Estrutura societária com holding ou sociedades distintas requer assessoria jurídico-contábil dedicada.

# Reforma tributária EC 132/2023: o cronograma que precisa entrar no planejamento de 2026

A Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em dezembro de 2023, substitui PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal). A regulamentação veio com a Lei Complementar 214 de 2025.

Cronograma oficial: 2026 é ano de teste, com CBS e IBS cobrados a alíquota simbólica de 0,9% (apenas para calibragem dos sistemas, sem aumento efetivo de carga). 2027 inicia a cobrança efetiva de CBS em alíquota cheia, com extinção paralela de PIS e COFINS. 2029 a 2032 é período de transição gradual do IBS, com redução proporcional de ICMS e ISS. 2033 marca o regime pleno, com extinção total dos tributos antigos.

Para academia que está no Simples Nacional, a regra é importante: a EC 132/2023 e a LC 214/2025 preservam o Simples como regime opcional, com tributação unificada (DAS continua existindo). A academia no Simples não migra automaticamente para CBS e IBS. Pode optar por permanecer no DAS unificado, ou (a partir de 2027) optar por tributar CBS e IBS por fora do DAS, recolhendo cada um separadamente. A segunda opção só faz sentido quando a academia vende para outras pessoas jurídicas que precisam de crédito de CBS e IBS.

Para academia que vende exclusivamente para pessoa física (caso típico de neighborhood e premium), a permanência no Simples DAS unificado é a regra prática, sem mudança operacional relevante até 2033.

Para academia que opera convênios empresariais (Gympass, Wellhub, TotalPass, convênios diretos com PJ), a partir de 2027 abre-se a discussão: permanecer no DAS unificado ou separar CBS e IBS para gerar crédito ao convênio comprador. Análise caso a caso, com simulação numérica.

Cronograma da reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) e o impacto para academia
AnoCBS federalIBS estadual/municipalImpacto operacional para academia
20260,9% teste0,1% testeAjuste de sistemas, sem impacto material
2027Alíquota cheiaPermanece ICMS/ISSExtinção de PIS/COFINS; Simples permanece
2029-2032CheiaTransição gradualRedução proporcional de ICMS/ISS
2033CheiaCheiaExtinção total de tributos antigos
Simples 2026-2033Embutido no DASEmbutido no DASPermanece como opção; sem mudança obrigatória

# Simulação numérica: carga tributária de academia média antes e depois

Para tornar concreta a discussão, segue simulação para academia neighborhood com R$ 200 mil mensais de faturamento (R$ 2,4 milhões anualizados), folha de R$ 80 mil mensais (incluindo encargos e pró-labore), fator R de 40%, situada em município com ISS de 4%.

Cenário atual (2026), Anexo III do Simples Nacional: alíquota efetiva aproximada de 11,9% sobre receita bruta. DAS mensal de R$ 23.800. Carga anual de R$ 285.600.

Cenário hipotético sem fator R adequado (Anexo V): alíquota efetiva aproximada de 20,2%. DAS mensal de R$ 40.400. Carga anual de R$ 484.800. Diferença anual em relação ao Anexo III: R$ 199.200.

Cenário pós-reforma (2033) mantendo Simples DAS unificado: a expectativa, segundo notas técnicas da Receita Federal e do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), é de alíquota efetiva entre 11,5 e 13% para academia no Simples, sem mudança material em relação ao Anexo III atual.

Cenário pós-reforma (2033) optando por sair do Simples e tributar CBS e IBS por fora: alíquota combinada CBS + IBS estimada em 26 a 28% sobre receita bruta, com possibilidade de crédito sobre insumos tributados. Para academia neighborhood, sem grande volume de insumos creditáveis, a carga líquida fica próxima de 18 a 22%, superior ao Simples. Por isso, permanecer no Simples DAS unificado é a regra prática.

A simulação confirma: o ganho está na calibragem do fator R hoje (Anexo III vs Anexo V), não na fuga do Simples por causa da reforma.

Carga tributária comparada para academia com R$ 200 mil/mês de faturamento
CenárioAlíquota efetivaDAS mensalCarga anual
Simples Anexo III (fator R >= 28%)11,9%R$ 23.800R$ 285.600
Simples Anexo V (fator R < 28%)20,2%R$ 40.400R$ 484.800
Pós-reforma 2033, Simples DAS11,5 a 13%R$ 23.000 a 26.000R$ 276 a 312 mil
Pós-reforma 2033, fora do Simples18 a 22%R$ 36.000 a 44.000R$ 432 a 528 mil
Diferença entre melhor e pior8 a 10 pontosR$ 16 a 20 mil/mêsR$ 192 a 240 mil/ano

# Professor PJ e impacto no fator R: a conta que ninguém quer fazer

Muitas academias usam o modelo de professor PJ (pessoa jurídica), com contrato de prestação de serviços. O professor abre seu próprio CNPJ (MEI ou ME no Simples), emite nota fiscal contra a academia, e a academia paga o valor bruto sem encargos trabalhistas.

O ganho aparente é grande: encargos sobre folha CLT giram em 70 a 90% do salário bruto (INSS patronal 20%, FGTS 8%, férias, 13º, rescisão, vale-transporte, plano de saúde). Pagar PJ aparenta cortar todo esse custo.

O custo escondido é o fator R. Se a academia substitui sua folha CLT por contratos PJ, a folha do CNPJ da academia despenca, o fator R cai abaixo de 28%, e a academia migra para o Anexo V. O ganho com a folha menor é mais do que comprido pelo aumento da alíquota do Simples.

Simulação: academia com R$ 200 mil mensais, folha CLT de R$ 80 mil (fator R 40%), Anexo III, DAS de R$ 23.800. Migra para 100% PJ, folha do CNPJ cai para R$ 8 mil (apenas recepção, limpeza e pró-labore), fator R cai para 4%, Anexo V, DAS sobe para R$ 40.400. Ganho com encargos: aproximadamente R$ 40 mil mensais. Perda com DAS: R$ 16.600 mensais. Saldo aparente: R$ 23.400 positivo.

O que falta na conta: risco trabalhista. Em outubro de 2025, o STF (RE 1.446.336, Tema 1389 de repercussão geral) reafirmou a licitude da terceirização e da PJ em atividade-fim, mas a TST e os TRTs continuam reconhecendo vínculo quando há subordinação direta, pessoalidade e habitualidade. Decisão CONFEF 358/2022 reforça que prescrição de treino e supervisão são atos de profissional habilitado, com vínculo técnico que tribunais frequentemente leem como subordinação.

Em academias que perderam ações trabalhistas de professor PJ entre 2023 e 2026, o passivo retroativo (5 anos) costuma ultrapassar R$ 80 a R$ 150 mil por professor reclamante. A economia de fator R desaparece em uma única condenação.

Recomendação técnica: manter equipe-núcleo (coordenador, professor sênior, 2 a 3 professores de sala) em CLT, garantindo fator R acima de 28%, e usar PJ apenas para personal trainer com clientela própria que aluga espaço, sem subordinação à academia. Modelo híbrido reduz risco trabalhista e mantém Anexo III.

# Decisão prática: três movimentos em 30 dias

Primeiro movimento: pedir ao contador a memória de cálculo do fator R dos últimos 12 meses. Se ficou abaixo de 28% em algum mês, simular ajuste de pró-labore para o ano em curso. Se ficou consistente acima de 35%, há margem para reduzir pró-labore ou converter parte em dividendos (com ressalvas tributárias).

Segundo movimento: revisar a alíquota de ISS no DAS. Se estiver em 5% e o município oferecer regime reduzido para academia ou para pequenos prestadores, requerer o enquadramento. Pode reduzir 2 a 3 pontos sobre faturamento.

Terceiro movimento: agendar reunião com contador em outubro de 2026 para mapear impacto da reforma tributária a partir de 2027. Para academia que vende exclusivamente B2C, a regra prática é permanecer no Simples DAS. Para academia com convênios empresariais relevantes, simular as duas opções com números reais.

Esses três movimentos, feitos em 30 dias, calibram a carga tributária da academia para os próximos 7 anos e podem liberar entre 4 e 8 pontos de margem operacional sem mudança na operação.

# O que ler depois

Tributação não vive isolada. A decisão de regime se entrelaça com precificação (porque carga tributária define preço mínimo viável) e com meios de pagamento (porque MDR de cartão e taxa de PIX entram na base de cálculo do Simples).

Para o lado de pessoas, o texto sobre como contratar professor em CLT mostra como estruturar a folha de modo a manter o fator R acima de 28% sem sufocar o caixa. Para o lado de operação, o texto sobre escolher sistema de gestão indica quais ferramentas exportam relatórios diretamente para o contador, reduzindo fricção e erro humano.

Perguntas frequentes

Posso abrir minha academia como MEI?
Não. O CNAE 9313-1/00 (Atividades de condicionamento físico) nunca esteve na lista de atividades permitidas para MEI, conforme Resolução CGSN 140/2018 e atualizações até 2026. Academia precisa abrir como ME ou EPP no Simples Nacional, em Anexo III ou V conforme fator R.
Como sei se minha academia está no Anexo III ou no Anexo V?
O Anexo é definido pelo fator R, que é a razão entre folha de pagamento dos últimos 12 meses (salários, encargos, FGTS e pró-labore) e receita bruta dos últimos 12 meses. Se a razão for igual ou maior que 28%, Anexo III (alíquotas de 6 a 33%). Se for menor, Anexo V (alíquotas de 15,5 a 30,5%). Conforme Art. 18 da LC 123/2006.
Vale a pena aumentar pró-labore para chegar no fator R de 28%?
Em quase todos os casos, sim. Pró-labore tem incidência de INSS (11% do beneficiário e 20% patronal), mas economiza 5 a 8 pontos sobre a receita bruta no Simples. Em academia com R$ 200 mil/mês, a diferença anual entre Anexo III e V chega a R$ 200 mil. O custo extra de INSS sobre pró-labore raramente passa de R$ 30 a 40 mil/ano nessa faixa. Saldo positivo claro.
A reforma tributária vai obrigar minha academia a sair do Simples?
Não. A EC 132/2023 e a LC 214/2025 preservam o Simples Nacional como regime opcional, com tributação unificada (DAS continua existindo) até 2033 e além. A academia no Simples não migra automaticamente para CBS e IBS. Para academia que vende para pessoa física, a permanência no DAS unificado é a regra prática.
Quanto cobra o ISS sobre serviço de academia?
Entre 2% e 5% sobre a receita bruta de serviços, conforme Lei Complementar 116/2003 e legislação municipal. Academia se enquadra nos itens 6.01 a 6.04 da lista anexa à LC 116/2003. Cada município define sua alíquota. São Paulo capital cobra 2%, Rio de Janeiro 5%, Belo Horizonte 5%. Dentro do Simples Nacional, o ISS vem embutido no DAS.
Migrar professor para PJ economiza imposto?
Aparenta economizar com encargos trabalhistas (que somam 70 a 90% sobre salário CLT), mas reduz a folha do CNPJ da academia, derruba o fator R abaixo de 28% e move a empresa para o Anexo V, com aumento de 5 a 8 pontos de DAS. O saldo líquido raramente compensa, e o risco trabalhista (condenação com vínculo reconhecido) costuma anular o ganho. Modelo híbrido (equipe-núcleo CLT, personal autônomo com aluguel de espaço) é o caminho seguro.
Quando minha academia ultrapassa R$ 4,8 milhões de faturamento anual, o que acontece?
Desenquadramento obrigatório do Simples no ano seguinte. Migração para Lucro Presumido (mais comum) ou Lucro Real. Carga efetiva no Lucro Presumido para academia gira em 14 a 18% sobre faturamento, somando IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS municipal. Recomenda-se planejamento com 6 meses de antecedência, eventualmente avaliando cisão real do CNPJ (não simulada) para manter unidades distintas dentro do teto.

Fontes consultadas

  1. Lei Complementar 123/2006, Simples Nacional · 2006
  2. Lei Complementar 116/2003, ISS · 2003
  3. Lei Complementar 155/2016, ajustes no Simples e fator R · 2016
  4. Emenda Constitucional 132/2023, reforma tributária · 2023
  5. Lei Complementar 214/2025, regulamentação CBS e IBS · 2025
  6. Resolução CGSN 140/2018, atividades permitidas para MEI · 2018
  7. Receita Federal, tabelas Simples Nacional 2026 · 2026
  8. Decreto 9.580/2018, Regulamento do Imposto de Renda · 2018
  9. Resolução CONFEF 358/2022, supervisão profissional · 2022
  10. Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), notas técnicas reforma tributária · 2025
  11. Sebrae, regime tributário para academia · 2024
  12. STF, RE 1.446.336 (Tema 1389), terceirização atividade-fim · 2025

Aviso editorial

Esta reportagem aborda gestão de academia e operação de unidade com base em literatura científica primária, normas de conselhos profissionais brasileiros e prática de campo de profissionais identificados. O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui consulta presencial com profissional habilitado: médico, nutricionista, educador físico ou fisioterapeuta com registro ativo em conselho competente (CRM, CRN, CREF, COFFITO).

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Como citar esta reportagem

ABNT: REDAÇÃO GESTÃOFITNESS. Tributação de academia em 2026: Simples, fator R e o que muda com a reforma até 2033. GestãoFitness, 2026-05-25. Disponível em: <https://gestaofitness.net/academia/financeiro/impostos>. Acesso em: data.

APA: Redação GestãoFitness. (2026). Tributação de academia em 2026: Simples, fator R e o que muda com a reforma até 2033. GestãoFitness. https://gestaofitness.net/academia/financeiro/impostos

Identificador canônico: https://gestaofitness.net/academia/financeiro/impostos

Fontes verificáveis na reportagem: 12

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