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Academia trata dados sensíveis de saúde em volume alto: anamnese, biometria, foto, condição médica. A Lei 13.709/2018 e a ANPD não diferenciam por porte da empresa, e a multa por descumprimento chega a 2% do faturamento limitada a R$ 50 milhões por infração.
14 min · 2026-05-19
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A fiscalização dos CREFs em academia ganhou tração entre 2024 e 2026, com aumento de operações, multas mais aplicadas e processos ético-disciplinares mais frequentes. O dono da academia que não conhece a regra opera com passivo silencioso que vira autuação no dia da visita do fiscal.
13 min · 2026-05-19
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Em 2026, academia brasileira com mais de 19 funcionários está formalmente obrigada a manter Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) sob a NR-1 atualizada pela Portaria SEPRT 6.730/2023. Academias menores estão tecnicamente desobrigadas, mas auditoria de Auditor Fiscal do Trabalho e exigência de seguradoras e franqueadoras tornaram o PGR materialmente exigido em praticamente toda unidade formal. NR-23 (proteção contra incêndio) é obrigatória para qualquer porte, e o descumprimento gera autuação imediata.
14 min · 2026-05-20
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Contrato de matrícula é o documento que define cobrança, cancelamento, multa, suspensão por saúde, dependente, plano corporativo e cancelamento on-line. Falha em qualquer cláusula vira ação no PROCON, condenação pelo CDC (Lei 8.078/1990) e devolução em dobro pelo Art. 42. Em 2026, com o Decreto 11.034/2022 (SAC) e a Lei 14.181/2021 (superendividamento), o nível de exigência sobre o contrato dobrou.
16 min · 2026-05-25
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Em 2026, anamnese inicial em academia brasileira tem três funções simultâneas que a maioria das gestões trata como uma só: instrumento técnico de prescrição de exercício, proteção jurídica em caso de incidente com aluno, e dado pessoal sensível sob LGPD com base legal específica e armazenamento criptografado. Ignorar qualquer uma das três funções gera passivo silencioso. A versão PAR-Q+ atualizada pela ACSM em 2024 é o instrumento canônico atualizado.
13 min · 2026-05-20
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Cobrança indevida após cancelamento (Art. 42 do CDC, devolução em dobro), negativação sem aviso (STJ Súmula 359), publicidade enganosa (Art. 37), assédio comercial (Art. 39), garantia de 90 dias por serviço (Art. 26), responsabilidade objetiva por equipamento defeituoso (Art. 14). O que cada reclamação significa em valor e como o PROCON e o Juizado Especial decidem em 2024-2026.
16 min · 2026-05-25